Perguntas frequentes

Como ter acesso ao Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã?

O link para acessar o Portal da Transparência é http://saoroquedocanaa-es.portaltp.com.br/

 Como faço contato com a Ouvidoria Municipal, e qual seu horário de atendimento?

Você pode ir pessoalmente a Ouvidoria na prefeitura do município ou pelo telefone (27) xxxx-xxxx, de segunda à sexta de 8 às 16:30hrs.  Pode também fazer sua manifestação acessando o site da  Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã (https://www.saoroquedocanaa.es.gov.br/e-sic) ou no link ouvidoria municipal.

 Quero fazer um elogio ou uma denúncia a respeito da conduta de um servidor municipal. Como proceder?

Quanto ao elogio basta apenas contatar a Ouvidoria Municipal pelos meios acima elencados. (item 2). Já a denúncia deve ser feita à Ouvidoria Municipal, será aceita desde que contenha elementos mínimos de autoria e materialidade. É necessária a identificação do manifestante. Deverá ser feita pessoalmente, por e-mail ou telefone, a ouvidoria ligará para o denunciante  para confirmar o número de seu telefone, para o prosseguimento das medidas cabíveis, sendo os dados e a identidade preservados, se assim achar necessário.

O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. 
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O que é o e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades públicas. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?
A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

        § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

        § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”

 Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal.

Seguem regras de contagem de prazo:

1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.

2. A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:

Registro no e-SIC

Cientificação oficial

Em dia útil, antes das 19h.

Mesmo dia do registro no e-SIC.

Em dia útil, a partir das 19h.

Próximo dia útil.

Em dia não útil, a qualquer hora.

Próximo dia útil.

3. Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo. 

Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).
Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo Executivo Municipal. 
Tendo em vista as peculiaridades das contagens do prazo, informamos estes são disponibilizados pelo próprio sistema do e-SIC de forma automática, facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente.

Como Pedir?
Existem duas formas de fazer um pedido de informação na Prefeitura Municipal, pela internet por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) ou presencialmente no SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).

Pela Internet (e-SIC)

Veja como fazer um pedido por meio do e-SIC:

1. Acesse o e-SIC. Preencha todos os campos do formulário, porém, caso não queria preencher todos os campos, preencha apenas os campos que contenham o (*), pois estes são obrigatórios;
2. Em "Dados da Solicitação", escolha o assunto;
3. Faça seu pedido de informação no campo “Descreva a solicitação”;
4. Faça a verificação "Não sou um robô" e clique em "Enviar Solicitação";
5. Ao final do processo, o e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente

Presencialmente (SIC)

Veja como fazer um pedido por meio do SIC:

1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao órgão/entidade ao qual você pretende solicitar a informação;
2. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação;
3. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido.

As informações sobre como fazer um pedido apresentadas neste site referem-se apenas ao Poder Executivo.

Como faço para reclamar de focos de mosquito?
O cidadão deve acionar o Centro de Vigilância através do telefone (28) 3536-3885 de segunda a sexta das 7 às 16h

A quem recorro para reclamar das condições de higiene de um estabelecimento comercial?
O setor responsável pelas inspeções sanitárias é a Vigilância Sanitária, as reclamações devem ser feitas através do telefone (028) 3536-2918.

Como solicitar serviço de limpeza de fossa?
Você deve fazer contato com a Secretaria de Infraestrutura através do telefone (28) 35361755, de segunda a sexta, das 8 às 17h

Posso podar  ou cortar uma árvore em via pública?
Não. Essa é uma competência do poder público, que deve ser feita pela equipe da Secretaria de Meio Ambiente – Seman. Porém, ao detectar a necessidade de poda de árvore, em determinada rua ou avenida, o cidadão pode requerer à Seman para que sejam tomadas as providências. O requerimento deve ser feito na Secretaria através do preenchimento de formulário próprio.

Posso podar ou cortar uma árvore em área particular sem autorização?
Não. Para supressão de qualquer tipo de árvore, faz-se necessária autorização prévia do órgão ambiental competente. O cidadão deve fazer o requerimento de autorização para poda ou corte, na Secretaria de Meio Ambiente, para que seja realizada vistoria técnica e dado o parecer  autorizando ou não a ação.

Qual o prazo para atendimento dos requerimentos de poda, corte e autorizações?
60 dias a contar da data do requerimento

Onde denunciar casos de maus tratos de animais?
Por se tratar de crime ambiental, Lei 9605/98, a denúncia deve ser feita na Secretaria de Meio Ambiente – telefone (28) 35361867. De acordo com a Lei de crimes ambientais, Art. 32 “É considerado crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

É possível intervenção ou supressão de vegetação em áreas de preservação permanente – APP?
Em razão de sua função ambiental, as APP’s são de utilização muito restritas, porém não são intocáveis, podendo ocorrer intervenção nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Deverá ser observado o disposto na Resolução CONAMA 369, publicada em 28/03/2006, que prevê a possibilidade de autorização de eventual intervenção nos casos acima mencionados.

Como faço para tirar meus documentos (Identidade, Alistamento Militar e Carteira de Trabalho)
Esses serviços são disponibilizados na Casa do Cidadão, no Centro da Cidade. O telefone é 27 3729-1120.

Sou empreendedor ou microempreendedor, onde posso ter auxílio e obter orientações sobre o meu negócio e legislação específica?
A Casa do Cidadão conta com um local para isso, o Espaço do Empreendedor. O telefone é 27 3729-1120

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES

(27) 3729-1300

Rua Lourenço Roldi, nº 88 - Bairro São Roquinho - CEP: 29665000



Os dados contidos nessa página são de domínio público e estão disponíveis sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional (licença CC0). Você pode copiar, modificar, distribuir e desenvolver qualquer trabalho, mesmo que comercial, sem requerer permissão.
Creative Commons License

Portal desenvolvido e mantido por Alphatec