A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a
realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local,
preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail:
pnab@cultura.gov.br. CLIQUE AQUI PARA A RESOLUÇÃO.
Plano Anual de Aplicação dos Recursos(PAAR)