LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Conforme a Lei Municipal nº. 918, de 06 de fevereiro de 2020, licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licenciar a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais de impacto local, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentadoras e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
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